2027: extinção de PIS e COFINS, IPI a zero e início do Imposto Seletivo
A CBS entra em vigor com alíquota cheia e substitui PIS e COFINS. O IPI é reduzido a zero, salvo produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus.

Em 2027, a CBS passa a vigorar com alíquota cheia e PIS e COFINS são extintos. É o primeiro marco em que a mudança aparece integralmente no preço e na apuração.
No mesmo movimento, o IPI é reduzido a zero, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e tem início a cobrança do Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A empresa que chegar a 2027 sem cadastro revisado, sistema parametrizado e contrato ajustado vai renegociar preço e fornecedor sob pressão, com margem já comprometida.
O caminho seguro é antecipar: comparativo entre a carga atual e a carga sob as novas regras, mapa de créditos e plano de ação com responsável e prazo.
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