Jornal da Reforma
Receita Federal5 de agosto de 2026

Ano-teste de 2026: o documento fiscal já precisa nascer com os novos campos

Com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, 2026 é o ano de calibragem do novo sistema. A obrigação prática, porém, já é imediata: emitir documento fiscal com os campos de CBS e IBS.

Documento fiscal sobre a mesa com caneta e calculadora

O ano de 2026 é o período de teste do novo sistema tributário brasileiro. A CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%, com o objetivo de calibrar alíquotas de referência e validar a arrecadação antes da vigência plena.

Na prática, a empresa não pode tratar esse período como um ensaio distante. O documento fiscal já precisa ser emitido com os campos dos novos tributos, o que exige atualização de sistema, revisão de cadastro de produtos e serviços e nivelamento da equipe fiscal.

Erro de preenchimento em 2026 não é apenas um problema de conformidade do ano corrente: é a base cadastral que vai alimentar a apuração de crédito a partir de 2027. Cadastro impreciso hoje significa crédito perdido depois.

A recomendação é iniciar por um diagnóstico do parque de sistemas e do cadastro fiscal, seguido de um plano de implementação por departamento, começando pelo Fiscal.

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